Ementa
Processo 0000698-24.2020.8.26.0416 (processo principal 1002075-81.2018.8.26.0416) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Sirlene da Silva Ferreira - Luiz Jacinto - Vistos. Diante da petição de fl. 195, dando por cumprido o acordo homologado à fl. 190, julgo extinto por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos o presente Cumprimento de sentença-Esbulho / Turbação / Ameaça que Sirlene da Silva Ferreira move em face de Luiz Jacinto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas pelo(a) executado(a). Com o trânsito em julgado, providencie a z. Serventia o cálculo das custas processuais. Em seguida, intime-se o(a) executado(a), para que efetue o pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Em caso de não pagamento e decorrido o lapso temporal, expeça-se certidão para inscrição da dívida em nome do(a) executado(a). Com o recolhimento das custas processuais ou expedida certidão para inscrição em dívida ativa, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações de praxe.