Ementa
Processo 1013610-32.2024.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Jardim das Torres - Vistos. Diante da informação da parte exequente de que o débito foi quitado integralmente (fl. 95), JULGO EXTINTA a ação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Ausente interesse recursal, nos termos do artigo 1.000, do CPC, fica anotado o trânsito em julgado na data da publicação desta sentença, dispensando-se o Cartório de lançar a certidão. Nos termos da Lei n. 11.608/2003, atualizada pela lei n. 17.785/2023 e considerando as custas recolhidas no momento da distribuição da ação, nada mais é devido. Dê-se baixa dos autos no sistema e remeta-se ao arquivo. P.I. E ao arquivo. - ADV: SALVADOR SPINELLI NETO (OAB 250548/SP)