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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1000088-85.2024.8.26.0420

Publicação
DJEN 27/01/2026
Número único (CNJ)
1000088-85.2024.8.26.0420

Ementa

Processo 1000088-85.2024.8.26.0420 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Banco Santander ( Brasil ) S/A - Marilia Pedroso Camargo - V; 1) Fls. 183: advogado habilitado. Certifique a serventia eventual trânsito em julgado da sentença de fls. 162/164.Após, nada mais havendo a deliberar, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. 2) Fls 185: JULGO EXTINTA a execução em relação aos honorários de sucumbência, devidamente pagos ao patrono da executa (fls. 179).Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual, fica consignado que esta sentença transitou em julgado nessa data, dispensada a certidão respectiva. - ADV: PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), ANDRÉ VICTOR DE CAMARGO (OAB 438274/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 1000088-85.2024.8.26.0420 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Banco Santander ( Brasil ) S/A - Marilia Pedroso Camargo - V; 1) Fls. 183: advogado habilitado. Certifique a serventia eventual trânsito em julgado da sentença de fls. 162/164.Após, nada mais havendo a deliberar, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. 2) Fls 185: JULGO EXTINTA a execução em relação aos honorários de sucumbência, devidamente pagos ao patrono da executa (fls. 179).Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual, fica consignado que esta sentença transitou em julgado nessa data, dispensada a certidão respectiva. - ADV: PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), ANDRÉ VICTOR DE CAMARGO (OAB 438274/SP)