Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0028816-15.2025.8.26.0002/SP
EXEQUENTE : SELMA DE CARVALHO RIBEIRO
ADVOGADO(A) : AURÉLIO PANÇA BERTELLI GALINA (OAB SP221574)
ADVOGADO(A) : ANTONIO CARLOS GALINA (OAB SP092074)
ADVOGADO(A) : KARINA SENA SANTOS VIEIRA (OAB SP503951)
SENTENÇA
Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não havendo qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivados os autos, anotando-se junto ao sistema informatizado a extinção do feito. P.I.