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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0028816-15.2025.8.26.0002

Publicação
DJEN 27/01/2026
Número único (CNJ)
0028816-15.2025.8.26.0002
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0028816-15.2025.8.26.0002/SP

EXEQUENTE : SELMA DE CARVALHO RIBEIRO

ADVOGADO(A) : AURÉLIO PANÇA BERTELLI GALINA (OAB SP221574)

ADVOGADO(A) : ANTONIO CARLOS GALINA (OAB SP092074)

ADVOGADO(A) : KARINA SENA SANTOS VIEIRA (OAB SP503951)

SENTENÇA

Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não havendo qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivados os autos, anotando-se junto ao sistema informatizado a extinção do feito. P.I.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0028816-15.2025.8.26.0002/SP EXEQUENTE : SELMA DE CARVALHO RIBEIRO ADVOGADO(A) : AURÉLIO PANÇA BERTELLI GALINA (OAB SP221574) ADVOGADO(A) : ANTONIO CARLOS GALINA (OAB SP092074) ADVOGADO(A) : KARINA SENA SANTOS VIEIRA (OAB SP503951) SENTENÇA Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não havendo qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivados os autos, anotando-se junto ao sistema informatizado a extinção do feito. P.I.