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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1033264-88.2024.8.26.0506

Publicação
DJEN 27/01/2026
Número único (CNJ)
1033264-88.2024.8.26.0506

Ementa

264-88.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Malia Chiconi - Banco Mercantil do Brasil S.A. - Vistos. Antes de iniciada a fase executória e processado o incidente de cumprimento de sentença, a parte vencida cumpriu, de forma espontânea, depositando o valor do débito, sendo expedido o mandado de levantamento a favor da parte credora as fls. 253. Intimada a parte credora a manifestar sobre a quitação do débito, manteve-se inerte. Por fim, vieram os autos à conclusão. É o RELATÓRIO. FUNDAMENTO e DECIDO. Diante da satisfação da obrigação pela parte executada, JULGO EXTINTO o feito, em sua fase executória, com base no art. 924, II,do novo CPC. Ante condenação imposta pelo julgado e a gratuidade concedida à parte autora, Intime-se pessoalmente a parte requerida ao recolhimento das custas iniciais, de preparo e despesas processuais em aberto, nos moldes do Provimento CG 29/2021 e calculo de fls. 247. Oportunamente ao arquivo. P.R.I.

Inteiro teor

Processo 1033264-88.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Malia Chiconi - Banco Mercantil do Brasil S.A. - Vistos. Antes de iniciada a fase executória e processado o incidente de cumprimento de sentença, a parte vencida cumpriu, de forma espontânea, depositando o valor do débito, sendo expedido o mandado de levantamento a favor da parte credora as fls. 253. Intimada a parte credora a manifestar sobre a quitação do débito, manteve-se inerte. Por fim, vieram os autos à conclusão. É o RELATÓRIO. FUNDAMENTO e DECIDO. Diante da satisfação da obrigação pela parte executada, JULGO EXTINTO o feito, em sua fase executória, com base no art. 924, II,do novo CPC. Ante condenação imposta pelo julgado e a gratuidade concedida à parte autora, Intime-se pessoalmente a parte requerida ao recolhimento das custas iniciais, de preparo e despesas processuais em aberto, nos moldes do Provimento CG 29/2021 e calculo de fls. 247. Oportunamente ao arquivo. P.R.I. - ADV: BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS (OAB 109797/MG), MARCELO NORONHA MARIANO (OAB 214848/SP)