Ementa
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4000157-22.2026.8.26.0606/SP
AUTOR : BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB SP298933)
SENTENÇA
Vistos. evento 2, PET1: Recebo como pedido de desistência o qual HOMOLOGO para que produza os seus efeitos legais, e, em consequência, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII do Código de Processo Civil. Custas pelo autor, observado, porém, o Anexo V do Prov. CSM 2.739/2024. Oportunamente, transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, observadas as formalidades legais.