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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 4000157-22.2026.8.26.0606

Publicação
DJEN 27/01/2026
Número único (CNJ)
4000157-22.2026.8.26.0606
Inteiro teor

Ementa

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4000157-22.2026.8.26.0606/SP

AUTOR : BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.

ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB SP298933)

SENTENÇA

Vistos. evento 2, PET1: Recebo como pedido de desistência o qual HOMOLOGO para que produza os seus efeitos legais, e, em consequência, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII do Código de Processo Civil. Custas pelo autor, observado, porém, o Anexo V do Prov. CSM 2.739/2024. Oportunamente, transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, observadas as formalidades legais.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4000157-22.2026.8.26.0606/SP AUTOR : BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB SP298933) SENTENÇA Vistos. evento 2, PET1: Recebo como pedido de desistência o qual HOMOLOGO para que produza os seus efeitos legais, e, em consequência, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII do Código de Processo Civil. Custas pelo autor, observado, porém, o Anexo V do Prov. CSM 2.739/2024. Oportunamente, transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, observadas as formalidades legais. P.I.C.