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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Interpelação 4000968-91.2026.8.26.0602

Publicação
DJEN 27/01/2026
Número único (CNJ)
4000968-91.2026.8.26.0602
Inteiro teor

Ementa

Interpelação Nº 4000968-91.2026.8.26.0602/SP

REQUERENTE : CONDOMINIO URBAN HAUS

ADVOGADO(A) : GIOVANNA POLES CORRÊA (OAB SP491201)

ADVOGADO(A) : LUIS AUGUSTO PENTEADO DE CAMARGO OLIVEIRA (OAB SP144351)

ADVOGADO(A) : LOUÍSE CAMILLO PRESTES (OAB SP406883)

ADVOGADO(A) : NICOLE CHRISTE SALOMÃO (OAB SP539109)

SENTENÇA

Vistos etc. Homologo a desistência manifestada pela parte autora CONDOMINIO URBAN HAUS e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, sem apreciação do mérito. Isento de custas finais. Certifique-se o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos definitivamente.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Interpelação Nº 4000968-91.2026.8.26.0602/SP REQUERENTE : CONDOMINIO URBAN HAUS ADVOGADO(A) : GIOVANNA POLES CORRÊA (OAB SP491201) ADVOGADO(A) : LUIS AUGUSTO PENTEADO DE CAMARGO OLIVEIRA (OAB SP144351) ADVOGADO(A) : LOUÍSE CAMILLO PRESTES (OAB SP406883) ADVOGADO(A) : NICOLE CHRISTE SALOMÃO (OAB SP539109) SENTENÇA Vistos etc. Homologo a desistência manifestada pela parte autora CONDOMINIO URBAN HAUS e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, sem apreciação do mérito. Isento de custas finais. Certifique-se o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos definitivamente. P. R. I. C.