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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Investigatório Criminal (Pic-mp) 0019815-09.2024.8.26.0562

Publicação
DJEN 27/01/2026
Número único (CNJ)
0019815-09.2024.8.26.0562

Ementa

Processo 0019815-09.2024.8.26.0562 - Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP) - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - LUIZ FELLIPE GOMES DOS SANTOS - Ante o cumprimento integral das condições impostas no termo de Acordo de Não Persecução Penal, como se observa dos documentos juntados às fls. 191-192, 200-202, 215-217, 247-261 e do parecer favorável do Ministério Público, julgo extinta a punibilidade de LUIZ FELLIPE GOMES DOS SANTOS, com fundamento no artigo 28-A, § 13, Código de Processo Penal. - ADV: EDUARDO CAROZZI DE AGUIAR (OAB 261315/SP), EDUARDO CAROZZI DE AGUIAR (OAB 261315/SP)

Inteiro teor

Processo 0019815-09.2024.8.26.0562 - Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP) - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - LUIZ FELLIPE GOMES DOS SANTOS - Ante o cumprimento integral das condições impostas no termo de Acordo de Não Persecução Penal, como se observa dos documentos juntados às fls. 191-192, 200-202, 215-217, 247-261 e do parecer favorável do Ministério Público, julgo extinta a punibilidade de LUIZ FELLIPE GOMES DOS SANTOS, com fundamento no artigo 28-A, § 13, Código de Processo Penal. - ADV: EDUARDO CAROZZI DE AGUIAR (OAB 261315/SP), EDUARDO CAROZZI DE AGUIAR (OAB 261315/SP)