Ementa
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para reconhecer o direito da parte autora à inclusão do abono complementar ("Piso Salarial Docente-Decreto 62500/2017") na base de cálculo da Carga Horária Suplementar (CHS), bem como CONDENAR a requerida ao pagamento das diferenças, com seus reflexos sobre 13º, férias, terço constitucional de férias e adicionais por tempo de serviço, respeitada a prescrição quinquenal. Fica reconhecida a natureza alimentar do crédito. Oficie-se para o apostilamento. O valor deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-E até a entrada em vigor da EC 113/2021, a partir de quando incidirá apenas a taxa Selic. Por fim, EXTINGO o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Incabíveis custas e honorários advocatícios na espécie, a teor do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.