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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1027982-89.2025.8.26.0100

Publicação
DJEN 27/01/2026
Número único (CNJ)
1027982-89.2025.8.26.0100

Ementa

Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, dando por cumprida a obrigaçãodefazer, condenando-se a ré ao pagamento de indenização por danos morais fixada em R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigidos monetariamente a contar desta data e acrescidos de juros devidos da citação. Os juros serão calculados pela Selic, deduzido o IPCA. Pelo princípio da causalidade e sucumbência, arcará a ré com as custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios, que fixo por equidade em R$ 1.500,00. Ressalto que a fundamentação representa o entendimento do Juízo sobre o tema, sendo que a interposição de Embargos de Declaração por mero inconformismo, fora das hipóteses legais, ensejará aplicação de multa. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelasdepraxe.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1027982-89.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - EXPEDIÇÃO DE DIPLOMAS E OMISSÃO NA ENTREGA DAS NOTAS - Michelly Coutinho Bortoto Cuadros - Uninove - Associação Educacional Nove de Julho - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, dando por cumprida a obrigaçãodefazer, condenando-se a ré ao pagamento de indenização por danos morais fixada em R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigidos monetariamente a contar desta data e acrescidos de juros devidos da citação. Os juros serão calculados pela Selic, deduzido o IPCA. Pelo princípio da causalidade e sucumbência, arcará a ré com as custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios, que fixo por equidade em R$ 1.500,00. Ressalto que a fundamentação representa o entendimento do Juízo sobre o tema, sendo que a interposição de Embargos de Declaração por mero inconformismo, fora das hipóteses legais, ensejará aplicação de multa. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelasdepraxe. P.R.I. - ADV: TATTIANA CRISTINA MAIA (OAB 210108/SP), BERNARDO AUGUSTO BASSI (OAB 299377/SP), CARLOS ALBERTO DE ANDRADE COSTA JUNIOR (OAB 433829/SP)