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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1014953-39.2024.8.26.0477

Publicação
DJEN 27/01/2026
Número único (CNJ)
1014953-39.2024.8.26.0477

Ementa

Isto posto, JULGO EXTINTO o processo por falta de pressuposto válido de constituição e desenvolvimento, consistente em inicial instruída sem instrumento de mandato legítimo, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Na hipótese de recurso, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado. Com o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1014953-39.2024.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Patricia Aparecida Carvalho Barbosa - Adcard - Admin. de Cartões de Crédito Ltda - Isto posto, JULGO EXTINTO o processo por falta de pressuposto válido de constituição e desenvolvimento, consistente em inicial instruída sem instrumento de mandato legítimo, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Na hipótese de recurso, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado. Com o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: ELIO ANTONIO COLOMBO JUNIOR (OAB 132270/SP), GMENDONCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21637/SP)