Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento Provisório de Sentença 0000051-55.2024.8.26.0362

Publicação
DJEN 27/01/2026
Número único (CNJ)
0000051-55.2024.8.26.0362

Ementa

Processo 0000051-55.2024.8.26.0362 (processo principal 1007589-41.2022.8.26.0362) - Cumprimento Provisório de Sentença - Alimentos - L.S.L. - - Y.V.G.L. - H.P.L.J. - V i s t o s. 1 - Face ao pagamento efetuado, julgo extinta a presente Cumprimento de Sentença - Alimentos, com fundamento no disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Custas pelo executado, observando-se a gratuidade concedida. 3 - Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte exequente, independentemente do trânsito em julgado. 4 - Arbitro os honorários devidos ao(à) patrono(a) dos exequentes no patamar máximo da tabela do Convênio Defensoria/OAB. Expeça-se Certidão. 5 - Ciência ao Ministério Público. 6 - Procedidas as anotações e comunicações necessárias, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I.

Inteiro teor

Processo 0000051-55.2024.8.26.0362 (processo principal 1007589-41.2022.8.26.0362) - Cumprimento Provisório de Sentença - Alimentos - L.S.L. - - Y.V.G.L. - H.P.L.J. - V i s t o s. 1 - Face ao pagamento efetuado, julgo extinta a presente Cumprimento de Sentença - Alimentos, com fundamento no disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Custas pelo executado, observando-se a gratuidade concedida. 3 - Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte exequente, independentemente do trânsito em julgado. 4 - Arbitro os honorários devidos ao(à) patrono(a) dos exequentes no patamar máximo da tabela do Convênio Defensoria/OAB. Expeça-se Certidão. 5 - Ciência ao Ministério Público. 6 - Procedidas as anotações e comunicações necessárias, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. - ADV: ELIANE MOREIRA DE SOUZA (OAB 145051/SP), ELIANE MOREIRA DE SOUZA (OAB 145051/SP), DAVID CESAR DA SILVA (OAB 431466/SP)