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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos 0022977-09.2025.8.26.0002

Publicação
DJEN 27/01/2026
Número único (CNJ)
0022977-09.2025.8.26.0002

Ementa

Ante o exposto, ACOLHO A JUSTIFICATIVA apresentada pelo executado e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, CPC (litispendência). Custas na forma de lei, pela exequente, anotando-se que é beneficiária da gratuidade da justiça (fl. 30). Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Transitada esta em julgado, arquivem os autos com as cautelas de praxe. - ADV: LUIZ FERNANDO DE ARAUJO (OAB 421726/SP), VITOR GERMANO PISCITELLI ALVARENGA LANNA (OAB 128288/MG), DOUGLAS DA SILVA LIRA (OAB 454727/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 0022977-09.2025.8.26.0002 (apensado ao processo 0031745-89.2023.8.26.0002) (processo principal 0031745-89.2023.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.N.L. - Ante o exposto, ACOLHO A JUSTIFICATIVA apresentada pelo executado e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, CPC (litispendência). Custas na forma de lei, pela exequente, anotando-se que é beneficiária da gratuidade da justiça (fl. 30). Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Transitada esta em julgado, arquivem os autos com as cautelas de praxe. - ADV: LUIZ FERNANDO DE ARAUJO (OAB 421726/SP), VITOR GERMANO PISCITELLI ALVARENGA LANNA (OAB 128288/MG), DOUGLAS DA SILVA LIRA (OAB 454727/SP)