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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 0008364-34.2023.8.26.0590

Publicação
DJEN 27/01/2026
Número único (CNJ)
0008364-34.2023.8.26.0590

Ementa

Processo 0008364-34.2023.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - JOSÉ ELENO DA SILVA - Via Varejo S/A - Ante todo o exposto, verificado o abandono da fase de cumprimento da sentença por mais de trinta dias e independente de prévia intimação pessoal do exequente, JULGO EXTINTO O PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, com fulcro no artigo 485, inciso III e § 1º, combinado com o artigo 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil e com o artigo 51, § 1º, da Lei nº 9.099/1995. Por fim, providencie a serventia as anotações atualizadas sobre o processo no Sistema Informatizado do Tribunal de Justiça, comunicando ao distribuidor o resultado do feito. Os documentos juntados ao processo ficarão no Ofício Judicial durante o prazo de 90 (noventa) dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados, nos termos do artigo 636 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nesse lapso temporal, poderão ser restituídos a requerimento das partes interessadas. - ADV: ANDREIA MENEZES PIMENTEL SECCO (OAB 142551/SP), JACKSON FREIRE JARDIM DOS SANTOS (OAB 123907/MG), JACKSON FREIRE JARDIM DOS SANTOS (OAB 520630/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 0008364-34.2023.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - JOSÉ ELENO DA SILVA - Via Varejo S/A - Ante todo o exposto, verificado o abandono da fase de cumprimento da sentença por mais de trinta dias e independente de prévia intimação pessoal do exequente, JULGO EXTINTO O PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, com fulcro no artigo 485, inciso III e § 1º, combinado com o artigo 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil e com o artigo 51, § 1º, da Lei nº 9.099/1995. Por fim, providencie a serventia as anotações atualizadas sobre o processo no Sistema Informatizado do Tribunal de Justiça, comunicando ao distribuidor o resultado do feito. Os documentos juntados ao processo ficarão no Ofício Judicial durante o prazo de 90 (noventa) dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados, nos termos do artigo 636 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nesse lapso temporal, poderão ser restituídos a requerimento das partes interessadas. - ADV: ANDREIA MENEZES PIMENTEL SECCO (OAB 142551/SP), JACKSON FREIRE JARDIM DOS SANTOS (OAB 123907/MG), JACKSON FREIRE JARDIM DOS SANTOS (OAB 520630/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)