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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5009326-22.2026.4.02.5002

Publicação
DJEN 13/10/2026
Número único (CNJ)
5009326-22.2026.4.02.5002
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009326-22.2026.4.02.5002/ES

AUTOR : CLICIA MORGANIA MARQUES DA COSTA

ADVOGADO(A) : MARIANA TEIXEIRA MARQUES LIMÃO (OAB DF037216)

SENTENÇA

Sendo assim, diante da inércia da parte autora, a qual impossibilita praticar ato necessário ao regular andamento do feito, JULGO EXTINTO o processo, o que faço nos termos do art. 485, III, do CPC. Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95 c/c o art. 1º da lei nº 10.259/01. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009326-22.2026.4.02.5002/ES AUTOR : CLICIA MORGANIA MARQUES DA COSTA ADVOGADO(A) : MARIANA TEIXEIRA MARQUES LIMÃO (OAB DF037216) SENTENÇA Sendo assim, diante da inércia da parte autora, a qual impossibilita praticar ato necessário ao regular andamento do feito, JULGO EXTINTO o processo, o que faço nos termos do art. 485, III, do CPC. Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95 c/c o art. 1º da lei nº 10.259/01. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.