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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 1004512-19.2022.8.26.0008

Publicação
DJEN 27/01/2026
Número único (CNJ)
1004512-19.2022.8.26.0008

Ementa

Processo 1004512-19.2022.8.26.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Vistos. Fls. 229/230: Prejudicado, à vista do teor da petição juntada às fls. 231. Recebo a petição de fls. 231 como pedido de desistência da ação e o homologo. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Revogo a liminar anteriormente deferida. Não houve restrição do bem objeto da ação por parte deste Juízo. Certifique-se o trânsito em julgado oportunamente e comunique-se a extinção. P. R. I. Arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1004512-19.2022.8.26.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Vistos. Fls. 229/230: Prejudicado, à vista do teor da petição juntada às fls. 231. Recebo a petição de fls. 231 como pedido de desistência da ação e o homologo. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Revogo a liminar anteriormente deferida. Não houve restrição do bem objeto da ação por parte deste Juízo. Certifique-se o trânsito em julgado oportunamente e comunique-se a extinção. P. R. I. Arquivem-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)