Ementa
Processo 0004014-58.2025.8.26.0161 (processo principal 1010763-79.2022.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Vania Apparecida Gaidos Vendramel - Banco Bradesco S/A - Tendo em vista a concordância das partes com o laudo perícial apresentado a fls. 100/112, nos termos do art. 924, II, do CPC, julgo extinta a presente ação ora em fase de execução, uma vez que o crédito foi satisfeito. Emitam-se mandados de levantamento eletrônico (ML-E) em até 15 dias do depósito de fls. 38, cabendo à exequente R$9.448,82 (formulário a fls. 122) e ao executado, R$2.948,73, que deverá juntar formulário com os dados pertinentes. O prazo estipulado, que já considera prazo recursal e eventual efeito suspensivo, é necessário ao encaminhamento do processo para verificação e assinatura eletrônica do ML-E. A juntada de outras petições (ressalvados recurso ou embargos, caso em que será suspenso o prazo), ou qualquer outra forma de tentar alterar a ordem cronológica da fila do cumprimento, apenas retardará a expedição do ML-E. Intime-se o executado, na pessoa do defensor constituído (inclusive via postal se necessário), ao pagamento das custas finais (R$192,10), nos termos da Lei Estadual nº 11.608/03, artigo 4º, III, (2% do valor da execução, mínimo 5 UFESPs). Silente, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. P.R.I.C.