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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 1000130-04.2025.8.26.0161

Publicação
DJEN 27/01/2026
Número único (CNJ)
1000130-04.2025.8.26.0161

Ementa

Processo 1000130-04.2025.8.26.0161 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO DAYCOVAL S.A. - HOMOLOGO o pedido de desistência de fls. 102, e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Custas pelo autor. Não consta dos autos o bloqueio do veículo. Ausente interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado. Oportunamente, arquive-se com baixa definitiva. P. R. I. C.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1000130-04.2025.8.26.0161 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO DAYCOVAL S.A. - HOMOLOGO o pedido de desistência de fls. 102, e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Custas pelo autor. Não consta dos autos o bloqueio do veículo. Ausente interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado. Oportunamente, arquive-se com baixa definitiva. P. R. I. C. - ADV: ANA KARINA FRENHANI TAKENAKA (OAB 177005/SP), DAIANA CRISTINA DOS SANTOS (OAB 419943/SP)