Ementa
Processo 1000130-04.2025.8.26.0161 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO DAYCOVAL S.A. - HOMOLOGO o pedido de desistência de fls. 102, e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Custas pelo autor. Não consta dos autos o bloqueio do veículo. Ausente interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado. Oportunamente, arquive-se com baixa definitiva. P. R. I. C.