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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1001497-60.2025.8.26.0453

Publicação
DJEN 27/01/2026
Número único (CNJ)
1001497-60.2025.8.26.0453
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1001497-60.2025.8.26.0453/SP

EXEQUENTE : ROSELI FAZION DE ALMEIDA

ADVOGADO(A) : ROGÉRIO MACEDO GARZIM (OAB SP300544)

SENTENÇA

Vistos. Trata-se de ação de Nota promissória promovida pelo ROSELI FAZION DE ALMEIDA em face de ROSANGELA DE OLIVEIRA SOUZA, qualificados nos autos. Diante da petição da parte exequente (evento n. 21), dando por quitado o débito, declaro satisfeita a obrigação e julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Desnecessária a intimação da parte executada pela ausência do interesse recursal. Transitada esta em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

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Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1001497-60.2025.8.26.0453/SP EXEQUENTE : ROSELI FAZION DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : ROGÉRIO MACEDO GARZIM (OAB SP300544) SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação de Nota promissória promovida pelo ROSELI FAZION DE ALMEIDA em face de ROSANGELA DE OLIVEIRA SOUZA, qualificados nos autos. Diante da petição da parte exequente (evento n. 21), dando por quitado o débito, declaro satisfeita a obrigação e julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Desnecessária a intimação da parte executada pela ausência do interesse recursal. Transitada esta em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.Int.