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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento Comum Cível 5129725-79.2023.4.02.5101

Publicação
DJEN 13/10/2026
Número único (CNJ)
5129725-79.2023.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, incisos I e II, do CPC e DECLARO A DECADÊNCIA DA PRETENSÃO ANULATÓRIA, JULGANDO IMPROCEDENTES OS DEMAIS PEDIDOS1. Custas da forma da lei. Condeno a parte autora em honorários de sucumbência, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, §§2º e 3º, do CPC. Havendo recurso voluntário das partes, dê-se vista aos recorridos em contrarrazões e, na sequência, remetam-se os autos ao e. TRF da 2ª Região, na forma do artigo 1.010, §3º, do CPC. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5129725-79.2023.4.02.5101/RJ AUTOR : JULIO CESAR FRAULOB AQUINO ADVOGADO(A) : SAMUEL CABRAL BOURGUIGNON (OAB RJ077096) AUTOR : ANDREA PRISCILLA ARAGAO BARRETO ADVOGADO(A) : SAMUEL CABRAL BOURGUIGNON (OAB RJ077096) AUTOR : MIX DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI ADVOGADO(A) : SAMUEL CABRAL BOURGUIGNON (OAB RJ077096) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, incisos I e II, do CPC e DECLARO A DECADÊNCIA DA PRETENSÃO ANULATÓRIA, JULGANDO IMPROCEDENTES OS DEMAIS PEDIDOS1. Custas da forma da lei. Condeno a parte autora em honorários de sucumbência, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, §§2º e 3º, do CPC. Havendo recurso voluntário das partes, dê-se vista aos recorridos em contrarrazões e, na sequência, remetam-se os autos ao e. TRF da 2ª Região, na forma do artigo 1.010, §3º, do CPC. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I.