Ementa
Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, incisos I e II, do CPC e DECLARO A DECADÊNCIA DA PRETENSÃO ANULATÓRIA, JULGANDO IMPROCEDENTES OS DEMAIS PEDIDOS1. Custas da forma da lei. Condeno a parte autora em honorários de sucumbência, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, §§2º e 3º, do CPC. Havendo recurso voluntário das partes, dê-se vista aos recorridos em contrarrazões e, na sequência, remetam-se os autos ao e. TRF da 2ª Região, na forma do artigo 1.010, §3º, do CPC. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.