Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos.
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Processo 1042835-67.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Luis Fernando de Camargo - - Benedicto Eugenio de Camargo Neto - Vistos, etc. O processo está paralisado há mais de cento e vinte (120) dias, dependente da averbação da certidão de óbito da usufrutuária do imóvel e da juntada da respectiva transcrição atualizada, com a averbação do cancelamento do usufruto. Intimados, duas (2) vezes, pela Imprensa Oficial, em 02/09/2025 (fls.55) e em 17/11/2025 (fls.62), os autores permaneceram inertes, o que demonstra os seus desinteresses pelo prosseguimento do feito. Também foram intimados pessoalmente, por carta com aviso de recebimento (AR), em 09/12/2025 (fls.67) e em 13/12/2025 (fls.68), para promoverem o regular andamento do feito, os autores permaneceram inertes, o que demonstra os seus desinteresses no prosseguimento da causa. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: JANAINA CLAUDIA DE MAGALHÃES (OAB 165309/SP), JANAINA CLAUDIA DE MAGALHÃES (OAB 165309/SP)