Ementa
Processo 0000067-76.2024.8.26.0372 (processo principal 1003571-44.2022.8.26.0372) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - José Carlos Skrzyszowski Junior - Vistos. Petição retro: Ante à notícia de satisfação do débito cobrado e o pedido de arquivamento definitivo (fls. 66), sem oposição da parte credora, julgo EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Libere-se eventuais constrições realizadas em razão destes autos. Caberá à parte interessada indicar eventuais constrições pendentes de levantamento, no prazo de 15 dias. As eventuais custas e despesas processuais ficam a cargo da parte executada. No mais, com o trânsito em julgado, observadas as NSCGJ/SP e decorridos os prazos acima, arquivem-se estes autos e respectivos apensos.