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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Infância e Juventude 1002842-62.2025.8.26.0291

Publicação
DJEN 27/01/2026
Número único (CNJ)
1002842-62.2025.8.26.0291

Ementa

Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual. Sem condenação em custas ou honorários, na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se os autos procedendo-se às devidas movimentações e atualizações junto ao sistema informatizado.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1002842-62.2025.8.26.0291 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Eletiva - H.M.D. - Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual. Sem condenação em custas ou honorários, na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se os autos procedendo-se às devidas movimentações e atualizações junto ao sistema informatizado. Dispensado o registro, nos termos do artigo 72, §6º, das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça. Publique-se. Intime-se. Comunique-se. - ADV: CELIA CRISTINA FARIA DA SILVA (OAB 212724/SP)