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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1006705-55.2025.8.26.0637

Publicação
DJEN 27/01/2026
Número único (CNJ)
1006705-55.2025.8.26.0637

Ementa

Processo 1006705-55.2025.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Mara Gonçalves Fernandes Me - Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por Mara Gonçalves Fernandes Me contra Maria Júlia Gonçalves Luiz, visando o recebimento do valor de R$ 2.720,92. As partes transigiram (fls. 43/44) requerendo homologação do acordo realizado. À vista do exposto, homologo o acordo realizado pelas partes, e, em consequência JULGO EXTINTO o processo de execução, com fundamento no artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Ficando ciente ao credor, que eventual descumprimento, deverá promover o cumprimento de sentença como dependente. Cancelem-se os bloqueios e as ordens em aberto de fls. 45 junto ao Sisbajud. Expeça-se o necessário. Oficie-se como de praxe. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1006705-55.2025.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Mara Gonçalves Fernandes Me - Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por Mara Gonçalves Fernandes Me contra Maria Júlia Gonçalves Luiz, visando o recebimento do valor de R$ 2.720,92. As partes transigiram (fls. 43/44) requerendo homologação do acordo realizado. À vista do exposto, homologo o acordo realizado pelas partes, e, em consequência JULGO EXTINTO o processo de execução, com fundamento no artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Ficando ciente ao credor, que eventual descumprimento, deverá promover o cumprimento de sentença como dependente. Cancelem-se os bloqueios e as ordens em aberto de fls. 45 junto ao Sisbajud. Expeça-se o necessário. Oficie-se como de praxe. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV: RICHELI DE OLIVEIRA DIAS (OAB 533896/SP)