Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos dos arts. 332, II e 487, I, do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme arts. 55 da Lei n. 9.099/1995 e 1º da Lei n. 10.259/2001. Intime-se o(a) autor(a), inclusive para eventualmente renunciar ao prazo recursal.