Ementa
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070912-54.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : ALICE GOMES DA SILVA ADVOGADO(A) : ALEX PEREIRA BATISTA (OAB PB018097) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.