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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5070912-54.2026.4.02.5101

Publicação
DJEN 09/10/2026
Número único (CNJ)
5070912-54.2026.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070912-54.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : ALICE GOMES DA SILVA ADVOGADO(A) : ALEX PEREIRA BATISTA (OAB PB018097) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.