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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento Comum Cível 5006637-87.2025.8.24.0024

Publicação
DJEN 29/01/2026
Número único (CNJ)
5006637-87.2025.8.24.0024
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes para que surta seus legais e jurídicos efeitos, e, por consequência, RESOLVO o mérito da demanda, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil. Sem custas remanescentes (artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil). Honorários conforme transacionado. A Autarquia deverá efetuar o pagamento dos honorários periciais. Após, expeça-se alvará ao perito. Promova o réu a implantação do novo benefício no prazo de 30 (trinta) dias e para apresentar o cálculo do valor devido a título de prestações vencidas no prazo de 60 (sessenta) dias. Decorridos os 60 (sessenta) dias conferidos ao réu para apresentação dos cálculos, com ou sem manifestação, intime-se a parte autora para se pronunciar em 05 (cinco) dias. Se o autor discordar do cálculo do INSS, retornem. Havendo concordância com o cálculo a ser apresentado pelo INSS, expeça-se a requisição de pagamento (precatório ou RPV, conforme o caso), observando-se, nessa hipótese, os critérios de atualização estipulados no instrumento de acordo e voltem os autos conclusos, após o prazo legal de pagamento, para análise e/ou determinação de arquivamento. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 5006637-87.2025.8.24.0024/SC AUTOR : ALVARO AIRTON BARTEL ADVOGADO(A) : LUCY MARI DE ALMEIDA NOVICKI (OAB SC021756) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes para que surta seus legais e jurídicos efeitos, e, por consequência, RESOLVO o mérito da demanda, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil. Sem custas remanescentes (artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil). Honorários conforme transacionado. A Autarquia deverá efetuar o pagamento dos honorários periciais. Após, expeça-se alvará ao perito. Promova o réu a implantação do novo benefício no prazo de 30 (trinta) dias e para apresentar o cálculo do valor devido a título de prestações vencidas no prazo de 60 (sessenta) dias. Decorridos os 60 (sessenta) dias conferidos ao réu para apresentação dos cálculos, com ou sem manifestação, intime-se a parte autora para se pronunciar em 05 (cinco) dias. Se o autor discordar do cálculo do INSS, retornem. Havendo concordância com o cálculo a ser apresentado pelo INSS, expeça-se a requisição de pagamento (precatório ou RPV, conforme o caso), observando-se, nessa hipótese, os critérios de atualização estipulados no instrumento de acordo e voltem os autos conclusos, após o prazo legal de pagamento, para análise e/ou determinação de arquivamento. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.