Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5167801-59.2025.8.24.0930/SC
EXEQUENTE : MICHELLE SCHIMIDT
ADVOGADO(A) : STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218)
EXECUTADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014)
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação, com fundamento no art. 924, II, c/c art. 925 do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o processo. Custas pela parte executada. Expeça-se alvará em favor da parte exequente e de seu(s) procurador(es) para transferência dos valores depositados nestes autos (evento 11), observados os dados bancários informados (evento 18). Publique-se.