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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Despejo 5052688-62.2025.8.24.0023

Publicação
DJEN 29/01/2026
Número único (CNJ)
5052688-62.2025.8.24.0023
Inteiro teor

Ementa

DESPEJO Nº 5052688-62.2025.8.24.0023/SC

RÉU : GENECI GRAPIGLIA

SENTENÇA

Assim, julgo EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VI e VIII, do CPC, ante a ausência de interesse processual e a desistência da ação. Deixo de determinar a desocupação do imóvel, porquanto a autora já se encontra imitida na posse. Custas, se houver, pelo demandado. Sem honorários, porquanto não triangularizada a relação processual. Autorizo a devolução das despesas processuais, se houver, devendo, contudo, ser observado o sistema ERP ? Enterprise Resource Planning (ou seja, a parte interessada deverá requerer a devolução de valores, a partir de 24/05/2021, exclusivamente no referido programa, por meio de formulário eletrônico, a ser preenchido pelo beneficiário, através do link: https://www.tjsc.jus.br/devolucao-de-valores, disponível na página do TJSC). Publique-se, registre-se e intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

DESPEJO Nº 5052688-62.2025.8.24.0023/SC RÉU : GENECI GRAPIGLIA SENTENÇA Assim, julgo EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VI e VIII, do CPC, ante a ausência de interesse processual e a desistência da ação. Deixo de determinar a desocupação do imóvel, porquanto a autora já se encontra imitida na posse. Custas, se houver, pelo demandado. Sem honorários, porquanto não triangularizada a relação processual. Autorizo a devolução das despesas processuais, se houver, devendo, contudo, ser observado o sistema ERP ? Enterprise Resource Planning (ou seja, a parte interessada deverá requerer a devolução de valores, a partir de 24/05/2021, exclusivamente no referido programa, por meio de formulário eletrônico, a ser preenchido pelo beneficiário, através do link: https://www.tjsc.jus.br/devolucao-de-valores, disponível na página do TJSC). Publique-se, registre-se e intimem-se. Havendo trânsito em julgado, certifique-se. Se não houver necessidade de cobrança das custas e demais despesas processuais, arquive-se. Do contrário, primeiramente cobrem-se as custas e, somente após, arquive-se.