Ementa
DESPEJO Nº 5052688-62.2025.8.24.0023/SC
RÉU : GENECI GRAPIGLIA
SENTENÇA
Assim, julgo EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VI e VIII, do CPC, ante a ausência de interesse processual e a desistência da ação. Deixo de determinar a desocupação do imóvel, porquanto a autora já se encontra imitida na posse. Custas, se houver, pelo demandado. Sem honorários, porquanto não triangularizada a relação processual. Autorizo a devolução das despesas processuais, se houver, devendo, contudo, ser observado o sistema ERP ? Enterprise Resource Planning (ou seja, a parte interessada deverá requerer a devolução de valores, a partir de 24/05/2021, exclusivamente no referido programa, por meio de formulário eletrônico, a ser preenchido pelo beneficiário, através do link: https://www.tjsc.jus.br/devolucao-de-valores, disponível na página do TJSC). Publique-se, registre-se e intimem-se.