Ementa
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5103415-65.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE : ANDRE GAMA PEIXOTO
ADVOGADO(A) : EDUARDO RODRIGUES MARTINS (OAB RJ160569)
SENTENÇA
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e considerando que a parte executada comprovou o integral cumprimento da obrigação de pagar fixada na sentença, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com base no artigo 924, II, c/c o artigo 925 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo legal, certifique-se, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.