Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro nos arts. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil. À luz do art. 55, caput, da Lei n. 9.099/1995, aplicado subsidiariamente aos feitos do Juizado da Fazenda Pública (art. 27 da Lei n. 12.153/2009), incabível a condenação em despesas processuais. Levantem-se eventuais restrições oriundas do presente feito. Havendo valores depositados em juízo, expeça-se o competente alvará. Registrada no sistema. Publique-se.