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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5002286-45.2025.8.24.0065

Publicação
DJEN 29/01/2026
Número único (CNJ)
5002286-45.2025.8.24.0065
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro nos arts. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil. À luz do art. 55, caput, da Lei n. 9.099/1995, aplicado subsidiariamente aos feitos do Juizado da Fazenda Pública (art. 27 da Lei n. 12.153/2009), incabível a condenação em despesas processuais. Levantem-se eventuais restrições oriundas do presente feito. Havendo valores depositados em juízo, expeça-se o competente alvará. Registrada no sistema. Publique-se.

Inteiro teor

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002286-45.2025.8.24.0065/SC EXEQUENTE : PRICILA ALINE PIRAN SCHRAGLE ADVOGADO(A) : BRUNA BAIRROS CADONA (OAB SC052402) ADVOGADO(A) : GISELE LEMOS KRAVCHYCHYN (OAB SC018200) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro nos arts. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil. À luz do art. 55, caput, da Lei n. 9.099/1995, aplicado subsidiariamente aos feitos do Juizado da Fazenda Pública (art. 27 da Lei n. 12.153/2009), incabível a condenação em despesas processuais. Levantem-se eventuais restrições oriundas do presente feito. Havendo valores depositados em juízo, expeça-se o competente alvará. Registrada no sistema. Publique-se. Intime(m)-se. Certificado o trânsito em julgado, e ultimadas as providências legais, arquivem-se os autos.