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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Título Extrajudicial 0002206-79.2010.8.24.0070

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
0002206-79.2010.8.24.0070
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, diante da ocorrência da prescrição intercorrente, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, o que faço com fundamento nos artigos 924, V, e 487, II, ambos do CPC. Sem condenação em custas e honorários (CPC, art. 921, §5º). Proceda-se ao levantamento de eventuais restrições. Publique-se.

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002206-79.2010.8.24.0070/SC EXECUTADO : RONALDO STRAPAZZON ADVOGADO(A) : CLEUNIR MATTEUCCI (OAB SC026074) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, diante da ocorrência da prescrição intercorrente, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, o que faço com fundamento nos artigos 924, V, e 487, II, ambos do CPC. Sem condenação em custas e honorários (CPC, art. 921, §5º). Proceda-se ao levantamento de eventuais restrições. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.