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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Habilitação de Crédito 5006104-46.2025.8.24.0019

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
5006104-46.2025.8.24.0019
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por DANIEL DOS SANTOS, para HABILITAR o crédito no valor de R$ 5.277,29 na Classe I ? Créditos Trabalhistas ou equiparados, observada a ordem de pagamento do art. 83 da Lei n. 11.101/2005.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Habilitação de Crédito Nº 5006104-46.2025.8.24.0019/SC REQUERENTE : DANIEL DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JOCIANE DE JESUS (OAB SC042430) INTERESSADO : DELOITTE TOUCHE TOHMATSU CONSULTORES LTDA. (Administrador Judicial) ADVOGADO(A) : GABRIEL JOSE DE ORLEANS E BRAGANCA SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por DANIEL DOS SANTOS, para HABILITAR o crédito no valor de R$ 5.277,29 na Classe I ? Créditos Trabalhistas ou equiparados, observada a ordem de pagamento do art. 83 da Lei n. 11.101/2005.