Ementa
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por DANIEL DOS SANTOS, para HABILITAR o crédito no valor de R$ 5.277,29 na Classe I ? Créditos Trabalhistas ou equiparados, observada a ordem de pagamento do art. 83 da Lei n. 11.101/2005.