Ementa
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado. Honorários advocatícios e custas conforme pactuados; quanto à última, incabível a dispensa ou a redução de que tratam, respectivamente, o art. 90, § 3º, do CPC e o art. 34 da LC estadual nº 156/1997, na fase em que o processo se encontra. Publique-se.