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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento Comum Cível 5081393-65.2025.8.24.0930

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
5081393-65.2025.8.24.0930
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado. Honorários advocatícios e custas conforme pactuados; quanto à última, incabível a dispensa ou a redução de que tratam, respectivamente, o art. 90, § 3º, do CPC e o art. 34 da LC estadual nº 156/1997, na fase em que o processo se encontra. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 5081393-65.2025.8.24.0930/SC AUTOR : JORGE ALEXANDRE DA ROSA PEREIRA ADVOGADO(A) : SIMONE BORBA REIS TOLENTINO (OAB RJ174187) RÉU : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB PE021233) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado. Honorários advocatícios e custas conforme pactuados; quanto à última, incabível a dispensa ou a redução de que tratam, respectivamente, o art. 90, § 3º, do CPC e o art. 34 da LC estadual nº 156/1997, na fase em que o processo se encontra. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.