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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial Cível 5017144-06.2025.8.24.0090

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
5017144-06.2025.8.24.0090
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017144-06.2025.8.24.0090/SC

AUTOR : MATHEUS IVAN DA SILVA

ADVOGADO(A) : KAYO CESAR ENRIQUE VIEIRA DE ALBUQUERQUE (OAB SC040013)

SENTENÇA

À vista do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MATHEUS IVAN DA SILVA em face de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES TOURING LTDA. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95. P. R. I. Oportunamente, ARQUIVE-SE.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017144-06.2025.8.24.0090/SC AUTOR : MATHEUS IVAN DA SILVA ADVOGADO(A) : KAYO CESAR ENRIQUE VIEIRA DE ALBUQUERQUE (OAB SC040013) SENTENÇA À vista do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MATHEUS IVAN DA SILVA em face de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES TOURING LTDA. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95. P. R. I. Oportunamente, ARQUIVE-SE.