Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO a decisão proferida no Evento 32 para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40, da Lei n. 9.099/95, e JULGO EXTINTO o presente feito na forma do art. 487, I, do CPC. Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995. Publique-se.