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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento Comum Cível 5017149-25.2025.8.24.0091

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
5017149-25.2025.8.24.0091
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 5017149-25.2025.8.24.0091/SC

AUTOR : GUSTAVO GOMES SILVA

ADVOGADO(A) : FABRICIO HELVYS PEDROSO (OAB SP452339)

ADVOGADO(A) : RODRIGO BOCHI BRASSOLATI (OAB SP442140)

SENTENÇA

Homologo a desistência manifestada no evento 15 para que produza seus efeitos jurídicos, sem manifestação da parte contrária, porque sequer ultimada a citação até o momento do pedido, e, por via de consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Arcará o autor com as custas processuais (CPC, art. 90). Após o trânsito em julgado, dê-se cumprimento ao disposto no art. 320 e seguintes do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Publique-se, registre-se e intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 5017149-25.2025.8.24.0091/SC AUTOR : GUSTAVO GOMES SILVA ADVOGADO(A) : FABRICIO HELVYS PEDROSO (OAB SP452339) ADVOGADO(A) : RODRIGO BOCHI BRASSOLATI (OAB SP442140) SENTENÇA Homologo a desistência manifestada no evento 15 para que produza seus efeitos jurídicos, sem manifestação da parte contrária, porque sequer ultimada a citação até o momento do pedido, e, por via de consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Arcará o autor com as custas processuais (CPC, art. 90). Após o trânsito em julgado, dê-se cumprimento ao disposto no art. 320 e seguintes do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Publique-se, registre-se e intime-se.