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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Reintegração / Manutenção de Posse 5011371-08.2025.8.24.0113

Publicação
DJEN 27/01/2026
Número único (CNJ)
5011371-08.2025.8.24.0113
Inteiro teor

Ementa

REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5011371-08.2025.8.24.0113/SC

AUTOR : VELOT MOTORS LTDA

ADVOGADO(A) : KARIN SUZY COLOMBO TEDESCO (OAB RS024258)

SENTENÇA

Homologo a transação judicial e extingo o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, III, 'b', do CPC. Sem custas processuais remanescentes, consoante art. 90, § 3º, do CPC. O ressarcimento das despesas processuais adiantadas no curso do processo observará os termos do acordo ou, em caso de silêncio, serão divididas igualmente, admitida a compensação recíproca, conforme art. 90, § 2º, do CPC. Os honorários advocatícios sucumbenciais serão arcados na forma acordada ou, em caso de silêncio, seu cabimento pode ser objeto de discussão em vias autônomas, conforme art. 85, § 18, do CPC. A presente sentença transita em julgado na data de sua publicação. Não havendo pendências, arquive-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5011371-08.2025.8.24.0113/SC AUTOR : VELOT MOTORS LTDA ADVOGADO(A) : KARIN SUZY COLOMBO TEDESCO (OAB RS024258) SENTENÇA Homologo a transação judicial e extingo o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, III, 'b', do CPC. Sem custas processuais remanescentes, consoante art. 90, § 3º, do CPC. O ressarcimento das despesas processuais adiantadas no curso do processo observará os termos do acordo ou, em caso de silêncio, serão divididas igualmente, admitida a compensação recíproca, conforme art. 90, § 2º, do CPC. Os honorários advocatícios sucumbenciais serão arcados na forma acordada ou, em caso de silêncio, seu cabimento pode ser objeto de discussão em vias autônomas, conforme art. 85, § 18, do CPC. A presente sentença transita em julgado na data de sua publicação. Não havendo pendências, arquive-se.