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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial Cível 5075387-40.2025.8.24.0090

Publicação
DJEN 27/01/2026
Número único (CNJ)
5075387-40.2025.8.24.0090
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5075387-40.2025.8.24.0090/SC

AUTOR : ROSA LESCANO FERREIRA

ADVOGADO(A) : ANGELO GABRIEL SILVA SANTOS (OAB BA081190)

RÉU : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA

ADVOGADO(A) : IGOR MACIEL ANTUNES (OAB MG074420)

SENTENÇA

Assim, a teor do que preceitua o art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência, e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. Publicada e registrada com a assinatura. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5075387-40.2025.8.24.0090/SC AUTOR : ROSA LESCANO FERREIRA ADVOGADO(A) : ANGELO GABRIEL SILVA SANTOS (OAB BA081190) RÉU : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : IGOR MACIEL ANTUNES (OAB MG074420) SENTENÇA Assim, a teor do que preceitua o art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência, e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. Publicada e registrada com a assinatura. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.