Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5000160-57.2026.4.02.5101

Publicação
DJEN 09/10/2026
Número único (CNJ)
5000160-57.2026.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VI do CPC, em decorrência da ausência de interesse de agir. Sem custas e sem honorários advoca?cios, conforme artigo 55 da Lei n° 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001. Sem recurso, por se tratar de sentença terminativa. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000160-57.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : SHEILA CORREA DANIEL ADVOGADO(A) : THAELLE MARIA MELO SOARES SENTENÇA Pelo exposto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VI do CPC, em decorrência da ausência de interesse de agir. Sem custas e sem honorários advoca?cios, conforme artigo 55 da Lei n° 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001. Sem recurso, por se tratar de sentença terminativa. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Registre-se. Intime-se.