Ementa
Pelo exposto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VI do CPC, em decorrência da ausência de interesse de agir. Sem custas e sem honorários advoca?cios, conforme artigo 55 da Lei n° 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001. Sem recurso, por se tratar de sentença terminativa. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.