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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5008010-65.2026.4.02.5101

Publicação
DJEN 09/10/2026
Número único (CNJ)
5008010-65.2026.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelos autores na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, na forma da fundamentação. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios nesta fase processual, por força do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008010-65.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : JOSE ROBERTO GIL FERREIRA ADVOGADO(A) : LUZIA DE ALMEIDA MOREIRA (OAB RJ182683) AUTOR : BARBARA DENISE GIL FERREIRA ADVOGADO(A) : LUZIA DE ALMEIDA MOREIRA (OAB RJ182683) AUTOR : JORGE WALNYR GIL FERREIRA ADVOGADO(A) : LUZIA DE ALMEIDA MOREIRA (OAB RJ182683) AUTOR : LEILA GIL FERREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : LUZIA DE ALMEIDA MOREIRA (OAB RJ182683) AUTOR : DAISY GIL FERREIRA ADVOGADO(A) : LUZIA DE ALMEIDA MOREIRA (OAB RJ182683) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelos autores na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, na forma da fundamentação. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios nesta fase processual, por força do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.