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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Rondônia

TJRO, Execução de Título Extrajudicial 7010300-97.2020.8.22.0005

Julgamento
28/01/2026
Publicação
DJEN 30/01/2026
Número único (CNJ)
7010300-97.2020.8.22.0005
Inteiro teor

Ementa

DITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, CNPJ nº 08044854000181 ADVOGADOS DO EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI, OAB nº RO83 Polo Passivo: EXECUTADOS: FERNANDO PIRES MAFORTE, CPF nº 85954187215, 51.812.330 FERNANDO PIRES MAFORTE, CNPJ nº 51812330000112 EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 29.566,31 (vinte e nove mil, quinhentos e sessenta e seis reais e trinta e um centavos) SENTENÇA As partes estão bem representadas, o objeto é lícito e o direito transigível, de modo que é cabível a homologação do acordo formalizado. HOMOLOGO O ACORDO e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas finais, conforme art. 8º, inciso III, da Lei n. 3896/2016. Tendo em vista que na cláusula 11 as partes convencionaram pela liberação dos valores bloqueados via Sisbajud ao exequente, determinei a transferência das quantias constritas nesta data à conta de depósito judicial, conforme comprovantes anexos. Fica a parte exequente intimada a indicar dados bancários para levantamento, no prazo de 5 (cinco) dias. Em atenção à cláusula n. 12, determinei a retirada da restrição lançada sobre o veículo placa OHL6425, conforme comprovante anexo. SERVE COMO CARTA AR / MANDADO / OFÍCIO / PRECATÓRIA. Eventuais respostas devem ser encaminhadas para o email: ([email protected]). Ji-Paraná/RO, quarta-feira, 28 de janeiro de 2026 Mariana Pinheiro de Macedo Correa EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, CNPJ nº 08044854000181, RUA MARINGÁ 520, - DE 450 A 804 - LADO PAR NOVA BRASÍLIA - 76908-402 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EXECUTADOS: FERNANDO PIRES MAFORTE, CPF nº 85954187215, RUA VISTA ALEGRE 1147, - DE 1400/1401 A 1798/1799 JARDIM PRESIDENCIAL - 76901-118 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, 51.812.330 FERNANDO PIRES MAFORTE, CNPJ nº 51812330000112, TRINTA E UM DE MARCO 770, - ATÉ 452/453 JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-799 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA JIPCAC - Central de Atendimento da Comarca de Ji-Paraná/RO ([email protected]) Balcão Virtual (Google Meet), está disponível de segunda a sexta-feira, das 7h às 14h. Telefones: (69) 3411-2910 / (69) 3411-2922

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: [email protected] / 69 3411-2903 Número do processo: 7010300-97.2020.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Polo Ativo: EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, CNPJ nº 08044854000181 ADVOGADOS DO EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI, OAB nº RO83 Polo Passivo: EXECUTADOS: FERNANDO PIRES MAFORTE, CPF nº 85954187215, 51.812.330 FERNANDO PIRES MAFORTE, CNPJ nº 51812330000112 EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 29.566,31 (vinte e nove mil, quinhentos e sessenta e seis reais e trinta e um centavos) SENTENÇA As partes estão bem representadas, o objeto é lícito e o direito transigível, de modo que é cabível a homologação do acordo formalizado. HOMOLOGO O ACORDO e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas finais, conforme art. 8º, inciso III, da Lei n. 3896/2016. Tendo em vista que na cláusula 11 as partes convencionaram pela liberação dos valores bloqueados via Sisbajud ao exequente, determinei a transferência das quantias constritas nesta data à conta de depósito judicial, conforme comprovantes anexos. Fica a parte exequente intimada a indicar dados bancários para levantamento, no prazo de 5 (cinco) dias. Em atenção à cláusula n. 12, determinei a retirada da restrição lançada sobre o veículo placa OHL6425, conforme comprovante anexo. SERVE COMO CARTA AR / MANDADO / OFÍCIO / PRECATÓRIA. Eventuais respostas devem ser encaminhadas para o email: ([email protected]). Ji-Paraná/RO, quarta-feira, 28 de janeiro de 2026 Mariana Pinheiro de Macedo Correa EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, CNPJ nº 08044854000181, RUA MARINGÁ 520, - DE 450 A 804 - LADO PAR NOVA BRASÍLIA - 76908-402 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EXECUTADOS: FERNANDO PIRES MAFORTE, CPF nº 85954187215, RUA VISTA ALEGRE 1147, - DE 1400/1401 A 1798/1799 JARDIM PRESIDENCIAL - 76901-118 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, 51.812.330 FERNANDO PIRES MAFORTE, CNPJ nº 51812330000112, TRINTA E UM DE MARCO 770, - ATÉ 452/453 JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-799 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA JIPCAC - Central de Atendimento da Comarca de Ji-Paraná/RO ([email protected]) Balcão Virtual (Google Meet), está disponível de segunda a sexta-feira, das 7h às 14h. Telefones: (69) 3411-2910 / (69) 3411-2922