Ementa
Posto isso, RECONHEÇO A OCORRÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA, razão pela qual, nos termos do artigo 485, V, do CPC/2015, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas e honorários. Junte-se cópia destes autos aos autos supracitados, proc. nº 7060122-91.2025.8.22.0001. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se o feito, observadas às formalidades legais. Publique-se.
Inteiro teor
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 3ª Vara de Família e Sucessões AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7060127-16.2025.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: J. A. D. O. J. INTIMAÇÃO DO REVEL - SENTENÇA Considerando a revelia do requerido, e de acordo com Art, 346, caput do CPC, providencio a sua intimação dos termos da sentença, via Diário da Justiça. "[...] Posto isso, RECONHEÇO A OCORRÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA, razão pela qual, nos termos do artigo 485, V, do CPC/2015, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas e honorários. Junte-se cópia destes autos aos autos supracitados, proc. nº 7060122-91.2025.8.22.0001. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se o feito, observadas às formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. Porto Velho (RO), 23 de janeiro de 2026 assinado eletronicamente Lucas Niero Flores Juiz de Direito"