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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Rondônia

TJRO, Homologação da Transação Extrajudicial 7074733-49.2025.8.22.0001

Julgamento
22/01/2026
Publicação
DJEN 27/01/2026
Número único (CNJ)
7074733-49.2025.8.22.0001
Inteiro teor

Ementa

Em face do exposto, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 487, inc. III, alínea b do CPC, HOMOLOGO o acordo de vontades celebrado entre partes, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes nos termos da petição inicial (id nº 130126544).Sem custas finais e sem honorários, ante o carater consensual da pretensão. As partes renunciaram ao direito de recurso, o que homologo, operando de imediato o trânsito em julgado (CPC, art. 1.000).Oportunamente, procedidas às anotações e baixas necessárias, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara de Família e Sucessões AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7074733-49.2025.8.22.0001 Classe : HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) REQUERENTE: G. C. T. DO N. N. e outros (3) Advogados do(a) REQUERENTE: ELISABETE APARECIDA DE OLIVEIRA - RO7535, NATHASHA MARIA BRAGA ARTEAGA SANTIAGO - RO4965 INTIMAÇÃO PARTES - SENTENÇA Ficam as PARTES intimadas acerca da sentença: "[...]Em face do exposto, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 487, inc. III, alínea b do CPC, HOMOLOGO o acordo de vontades celebrado entre partes, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes nos termos da petição inicial (id nº 130126544).Sem custas finais e sem honorários, ante o carater consensual da pretensão. As partes renunciaram ao direito de recurso, o que homologo, operando de imediato o trânsito em julgado (CPC, art. 1.000).Oportunamente, procedidas às anotações e baixas necessárias, arquivem-se. P. R. I. C. Porto Velho (RO), 22 de janeiro de 2026 Assinado eletronicamente Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juíza de Direito."