Ementa
Em face do exposto, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 487, inc. III, alínea b do CPC, HOMOLOGO o acordo de vontades celebrado entre partes, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes nos termos da petição inicial (id nº 130126544).Sem custas finais e sem honorários, ante o carater consensual da pretensão. As partes renunciaram ao direito de recurso, o que homologo, operando de imediato o trânsito em julgado (CPC, art. 1.000).Oportunamente, procedidas às anotações e baixas necessárias, arquivem-se.