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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5015265-64.2025.8.21.0019

Publicação
DJEN 02/02/2026
Número único (CNJ)
5015265-64.2025.8.21.0019
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por CLASSICOS DO ATLANTICO LTDA, para o fim de nomeá-la fiel depositária do veículo VW/Kombi, placa ICG8F30, Chassi BH366274, Renavam 583481795.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5015265-64.2025.8.21.0019/RS AUTOR : CLASSICOS DO ATLANTICO LTDA ADVOGADO(A) : LICIANE INES SCHABARUM BELLIN (OAB RS080304) RÉU : NICOLAS RAFAEL FUHR ADVOGADO(A) : DANIELA MUCK (OAB RS134499) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por CLASSICOS DO ATLANTICO LTDA, para o fim de nomeá-la fiel depositária do veículo VW/Kombi, placa ICG8F30, Chassi BH366274, Renavam 583481795.