Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO BANCÁRIO. CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS. PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência para suspensão dos descontos incidentes sobre benefício previdenciário da parte agravante, relativos a contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em verificar a presença dos requisitos legais para a concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC, para suspensão dos descontos relativos ao cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) no benefício previdenciário da parte agravante.
III. RAZÕES DE DECIDIR: A probabilidade do direito alegado pela agravante está presente, pois a narrativa inicial, amparada pelos documentos juntados, indica que a contratação pode ter ocorrido em desvirtuamento da modalidade pretendida pela consumidora, que buscava um empréstimo consignado comum e não um cartão de crédito. O contrato de adesão de cartão de crédito não demonstra de forma clara os serviços contratados e a forma de pagamento, configurando violação aos princípios da informação e da transparência, em afronta aos artigos 6º e 39 do Código de Defesa do Consumidor. O perigo de dano está caracterizado pelo fato de os descontos serem efetuados diretamente no benefício previdenciário da parte demandante, verba de natureza alimentar indispensável à sua subsistência, considerando a hipossuficiência financeira demonstrada. A suspensão dos descontos não causará prejuízo irreversível à instituição financeira agravada, que poderá retomar as cobranças caso a demanda seja julgada improcedente. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reconhece que a cláusula que permite descontos na folha de pagamento sem data-limite para cessarem configura prática abusiva, por gerar excessiva oneração ao consumidor e ensejar flagrante desequilíbrio entre as partes.
IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso provido para determinar a suspensão dos descontos a título de RMC no benefício previdenciário da parte agravante, sob pena de multa de R$ 500,00 por evento.
Tese de julgamento: "Presentes os requisitos do art. 300 do CPC, é cabível a concessão de tutela de urgência para suspensão dos descontos relativos a cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) em benefício previdenciário, quando há indícios de que o consumidor desconhecia a real natureza do contrato firmado."
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300; CDC, arts. 6º e 39.
Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento Nº 52644916320258217000, Décima Sexta Câmara Cível, Rel. Ergio Roque Menine, j. 23-10-2025; TJRS, Agravo de Instrumento Nº 53726373820248217000, Décima Sexta Câmara Cível, Rel. Vivian Cristina Angonese Spengler, j. 12-06-2025.