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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Agravo de Instrumento 5369764-31.2025.8.21.7000

Órgão julgador
2ª Câmara Cível
Julgamento
27/01/2026
Publicação
DJEN 30/01/2026
Número único (CNJ)
5369764-31.2025.8.21.7000
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. DESISTÊNCIA. PERDA DO INTERESSE RECURSAL SUPERVENIENTE. RECURSO PREJUDICADO.

Considerando a sentença de extinção dos embargos de terceiro, em razão da desistência, resulta prejudicada a análise do recurso que objetivava a reforma da decisão que indeferiu o pedido liminar. Caracterizada a perda superveniente do interesse recursal.

AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA.