Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da parte autora, forte no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais, na monta de R$ 4.000,00, que deverá ser corrigida a contar da data do arbitramento (Súmula nº 362 do STJ) e acrescido de