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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5009697-16.2023.8.21.3001

Publicação
DJEN 30/01/2026
Número único (CNJ)
5009697-16.2023.8.21.3001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da parte autora, forte no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais, na monta de R$ 4.000,00, que deverá ser corrigida a contar da data do arbitramento (Súmula nº 362 do STJ) e acrescido de

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009697-16.2023.8.21.3001/RS AUTOR : CASSIO SANTOS DA SILVA ADVOGADO(A) : CRISTIANE HENRIQUE VIEIRA (OAB RS057375) RÉU : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SUL RIOGRANDENSE - SICREDI ORIGENS RS ADVOGADO(A) : CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) ADVOGADO(A) : JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da parte autora, forte no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais, na monta de R$ 4.000,00, que deverá ser corrigida a contar da data do arbitramento (Súmula nº 362 do STJ) e acrescido de