Ementa
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5014224-50.2025.8.21.0023/RS
AUTOR : EDERSON AVILA MARQUES
ADVOGADO(A) : ELSA FERNANDA REIMBRECHT GARCIA (OAB RS057392)
SENTENÇA
HOMOLOGO o acordo apresentado no evento 39, nos termos do artigo 487, inciso III, ?b? do CPC, a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos, em face da concordância da parte autora ? evento 41, conforme tabela que segue: O INSS é isento do pagamento da taxa judiciária única, segundo previsto no art. 5, inciso I, da Lei n. 14.634/2014. No entanto, fica condenado ao pagamento da remuneração do perito judicial. Honorários advocatícios sucumbenciais conforme acordo.