Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95, e do art. 485, IV, do Novo Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade de justiça. Sem custas (art. 54, Lei 9.099/95). Sem condenação em honorários advocatícios (art. 55, Lei 9.099/95). Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.